Tribunal alemão nega proteção por direitos autorais para logotipos gerados por IA

Um tribunal distrital alemão decidiu que três logotipos criados com IA generativa não se qualificam para proteção por direitos autorais. A decisão estabelece critérios detalhados para quando uma obra gerada por IA pode atingir o limiar para proteção.

Um autor criou três logotipos utilizando um gerador de imagens com inteligência artificial e os publicou em seu site. Um conhecido copiou os logotipos sem permissão e os utilizou em seu próprio site. O autor entrou com uma ação judicial solicitando uma medida cautelar e a remoção dos logotipos, mas o tribunal rejeitou o pedido, concluindo que nenhuma das três obras se enquadra como protegida por direitos autorais, conforme o Artigo 2 da Lei de Direitos Autorais da Alemanha (UrhG).

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Os três logotipos em disputa. – via Bavarian State Chancellery

Os comandos de escrita não te transformam em autor

Em seus princípios orientadores, o tribunal adota uma posição nuançada. A qualificação de uma obra gerada por IA para proteção por direitos autorais depende “do quanto a influência criativa humana ainda é exercida, apesar do fluxo de processo controlado pelo software”.

O tribunal não descarta a possibilidade de proteção para obras geradas por IA, mas estabelece um padrão elevado: a proteção é possível, em princípio, se a intervenção humana — seja de forma retroativa ou etapa por etapa durante o processo de elaboração dos comandos — resultar em um produto que “reflete a personalidade de quem solicitou a criação”.

O que importa não é o esforço empregado, mas a qualidade da contribuição humana. O comando deve “moldar o resultado de forma suficientemente objetiva e claramente identificável”, dispõe o tribunal. Esse padrão só é alcançado “se os elementos criativos incorporados nos comandos dominarem o resultado a tal ponto que o objeto, como um todo, possa ser considerado uma criação original do autor”.

Quando exatamente um produto gerado por IA reflete a “personalidade de quem solicitou” permanece uma questão em aberto – um desafio que os tribunais deverão enfrentar cada vez mais à medida que a IA se torna uma ferramenta padrão em projetos artísticos e comerciais.

Trabalho árduo e taxas de assinatura não garantem direitos autorais

O tribunal foi bastante direto ao rejeitar vários argumentos apresentados pelo autor. Entre eles, figurou a alegação de que sua abordagem iterativa seria comparável à de um escultor que esculpe uma estátua passo a passo. Ele também argumentou que o uso de uma versão premium paga e a elaboração cuidadosa dos comandos demonstravam um mérito criativo.

No entanto, o tribunal discordou: “A lei de direitos autorais não recompensa nem protege investimento, tempo gasto ou diligência, mas apenas o resultado de uma atividade criativa”. Não importava se uma versão paga da IA foi utilizada ou o quão elaborado o comando pudesse ter sido. Atividades meramente manuais não refletem a personalidade do autor, e simplesmente escolher uma das opções geradas pela IA entre várias não é suficiente.

A decisão segue uma tendência internacional. O Escritório de Direitos Autorais dos EUA já negou proteção a imagens geradas por IA em diversas decisões, incluindo a graphic novel “Zarya of the Dawn”, criada com Midjourney.

Um detalhe curioso é que o tribunal sugeriu que as partes teriam iniciado o processo, em grande parte, por curiosidade acadêmica. Os envolvidos já haviam se envolvido, anteriormente, em um acalorado debate sobre se obras geradas por IA poderiam ser protegidas por direitos autorais. O autor inclusive informou o réu sobre seus logotipos com antecedência e o advertiu de que o uso não autorizado resultaria em um processo. O tribunal ressaltou que sua função não era emitir pareceres jurídicos, mas permitiu que o caso prosseguisse, já que não foi possível comprovar que a ação havia sido movida de má-fé.